TST - Recurso de revista do banco do Brasil. Diferenças salariais. Interstícios. Alteração contratual. Ato único do empregador. Prescrição total.
«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes dos reajustes devidos a cada mudança de categoria, denominados «interstícios», vantagem não assegurada por preceito de lei, em hipótese na qual a reclamação trabalhista foi ajuizada mais de cinco anos depois da alteração contratual promovida pelo empregador para reduzir o percentual do benefício, de forma que a pretensão do reclamante se encontra fulminada pela prescrição total, a teor da Súmula 294/TST, razão pela qual merece reforma a decisão da Corte de origem, que aplicou a prescrição apenas parcial. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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