TST - Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de ação anterior. Reinício da contagem do biênio e do quinquênio prescricional.
«A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior é firme no sentido de que a propositura da ação anterior, com identidade de pedidos, interrompe os prazos da prescrição bienal e quinquenal. Assim, respeitado o biênio prescricional para o ajuizamento da nova ação, o marco da prescrição quinquenal será a data de ajuizamento da ação anterior. Inteligência da Súmula 268/TST, da qual dissentiu o acórdão recorrido.
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