TST - Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b». Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, I.
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empregada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, I.
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