TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.
«Nos termos do CLT, art. 896, § 6º, o recurso de revista, em se tratando de causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será processado na hipótese de contrariedade a súmula desta Corte e/ou ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. Assim, a invocação genérica de violação dos incisos LIV e LV do CF/88, art. 5º de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento deste recurso com base na previsão do § 6º do CLT, art. 896, já que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional.
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