TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Nulidade do despacho agravado.
«O despacho agravado foi exarado sob o permissivo do CLT, art. 896, § 1º, sendo certo que o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista se sujeita a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o primeiro deles realizado pelo Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante informa a Súmula 285/TST. Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrumento, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, analisando se estão presentes todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos para a admissibilidade do recurso, podendo tanto determinar o processamento do apelo como manter o despacho denegatório, ainda que por fundamento diverso, não se vinculando, portanto, ao despacho proferido pelo Tribunal Regional. Nessa linha, mostra-se absolutamente insubsistente a argumentação do reclamante.»
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