TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Despacho agravado.
«O despacho agravado foi exarado pelo permissivo do CLT, art. 896, § 1º, e o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista se sujeita a um duplo juízo de admissibilidade. O primeiro deles realizado pela Presidência do Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante diretriz da Súmula 285 desta Corte. Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrumento, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, momento em que analisa se estão presentes todos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, para a admissibilidade do apelo. Pode tanto determinar seu processamento, como manter o despacho denegatório, não se vinculando, portanto, ao despacho proferido pelo Tribunal Regional. Assim, eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido neste Tribunal por meio do agravo de instrumento.»
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