TST - Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de head phone.
«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação de aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante aparelhos denominados head phone - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)