TST - Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego
«Em que pese o teor do laudo pericial, a atividade da Reclamante não está expressamente arrolada no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê taxativamente que o adicional de insalubridade é devido em grau médio se desempenhadas funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «morse» e recepção de sinais de fones. Assim, é indevido o adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, item I, do TST.
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