TST - Honorários periciais.
«Em relação ao valor arbitrado a título de honorários periciais, a recorrente não apontou nenhuma violação legal e/ou constitucional, contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial desta Corte, nem indicou divergência jurisprudencial. Assim, quanto ao tópico, a revista encontra-se desfundamentada. Dessarte, mantida a condenação, compete à reclamada suportar os honorários periciais, porque sucumbente no resultado da prova técnica, a teor do que dispõe o CLT, art. 790-B. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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