TST - Enquadramento sindical. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais - SINDIBREF/MG - é o legítimo representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tiradentes e não o ora agravante. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»
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