TST - Recurso de revista. Irregularidade de representação. Advogado público.
«1. Verifica-se, no caso, que a subscritora do recurso de revista se declara advogada pública, fazendo constar, da petição de interposição e das razões recursais, menção à Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I e sua matrícula no órgão. 2. Nesse contexto, resta atendido o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado no item II da Súmula 436/TST, de que para se ter como regular a representação sem a obrigatoriedade de apresentação do instrumento de mandato da Fundação Pública o signatário deve ao menos declarar-se exercente do cargo de procurador, hipótese aqui verificada. Superado o óbice do r. despacho agravado.
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