TST - Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«I. Este Tribunal já se pronunciou a respeito da controvérsia que existia quanto às situações que ensejam a aplicação da prescrição total ou parcial quando o pedido envolver complementação de aposentadoria. Na oportunidade, foi decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses em que a pretensão seja à complementação de aposentadoria jamais recebida, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas em que se pretendam diferenças dessa complementação. II.
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