TST - Deserção do recurso ordinário. Ausência de autenticação da guia de recolhimento das custas processuais.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada ao fundamento de que os documentos apresentados como comprobatórios do recolhimento das custas processuais referiam a «mensagem eletrônica (e-mail), no qual se reproduz um Documento de Arrecadação Financeira - DARF, no valor de R$ 1.427,71 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), sem qualquer autenticação. Apesar de a Instrução Normativa 20 do c. TST, de 24.09.2002, estabelecer a possibilidade de o pagamento das custas processuais ser realizado por meio de transferência eletrônica de fundos (DARF eletrônico), deve ser comprovada a autenticação do referido documento, de forma a evidenciar a efetiva quitação do valor que se encontra ali declarado». 2. Nesse contexto, tratando-se de mensagem de e-mail efetivada entre particulares e não de documento de recolhimento das custas processuais, inviável a pretensão recursal de ofensa aos arts. 789, § 1º, da CLT e 154 e 244 do CPC/1973. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Acerca da possibilidade de intimação da parte para a regularização, na forma prevista no CPC/1973, art. 511, § 2º, o TRT não se pronunciou, a atrair o óbice da Súmula 297,I,TST.
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