TST - Recurso de revista. Professor. Carga horária. Redução.
«Impossível analisar os argumentos de que o regime de «aulas eventuais» é válido e de que a alteração da carga horária, nesta hipótese, determina apenas o pagamento de indenização, sendo desnecessária a homologação pelo sindicato, pois não houve o devido prequestionamento da questão. Por outro lado, a alteração da carga horária, para ser considerada válida, nos termos da Convenção Coletiva do Trabalho aplicável ao caso, deve ser homologada pelo sindicato da categoria, o que não foi observado, inexistindo, portanto, ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista não conhecido.»
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