TST - Agravo. Execução. Cláusula penal. Acordo homologado. Atraso no pagamento da primeira parcela. Multa. Súmula 266. Ausência de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5 o, II e XXXVI. Não provimento.
«Não há como reconhecer ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5 o, II e XXXVI, uma vez que a matéria em debate - multa por atraso no adimplemento de cláusula penal - está adstrita ao exame de norma infraconstitucional (CLT, art. 891), e, por conseguinte, a lesão ao artigo constitucional citado somente se daria de forma indireta e reflexa, o que não se coaduna com os ditames contidos na Súmula 266 e no CLT, art. 896, § 2o.
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