TST - Recurso ordinário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VIII. Fundamento para invalidar a transação homologada na decisão rescindenda. Não configuração.
«De acordo com o CPC/1973, art. 485, inciso VIII, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando houver fundamento para invalidar a transação em que se baseou a decisão. Na hipótese, o autor, não obstante imputar à reclamada acusação grave, no sentido de desconhecimento da reclamação trabalhista ajuizada e do acordo homologado na decisão rescindenda, não conseguiu infirmar os elementos que ampararam a improcedência da pretensão desconstitutiva, especialmente a validade da assinatura constante na procuração outorgada na reclamação trabalhista, assim como no acordo apresentado em juízo. Por outro lado, a prova testemunhal produzida na ação rescisória não corroborou a tese de que o advogado que patrocinou a reclamação trabalhista fora indicado pela reclamada. Precedentes específicos da SBDI-2.
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