TST - Benefício da justiça gratuita. Concessão. Honorários advocatícios. Requisitos preenchidos.
«Nos termos dos Lei 1.060/1950, art. 4º e Lei 1.060/1950, art. 6º e 790, § 3º, da CLT, basta a declaração do autor de que não tem condições econômicas de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que pode ser deferido de ofício pelo julgador e em qualquer grau de jurisdição. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios exige a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, que estão presentes na situação. Incide a Súmula 219, I, do TST.
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