TST - Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Gru judicial. Ausência da guia. Comprovante de pagamento que contém elementos que possibilitam identificar o efetivo recolhimento das custas.
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, esta Corte tem se orientado no sentido de que o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas no valor arbitrado na sentença, no prazo previsto em lei, mediante documento próprio. 2. No caso dos autos, não obstante a reclamada não tenha apresentado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, a guia de recolhimento das custas, juntou comprovante que demonstra o recolhimento, a tal título, mediante guia GRU, do valor fixado na sentença, no prazo recursal. 3. Restam atendidos, dessa forma, os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do TST para que seja possível suplantar o óbice formal oposto ao conhecimento do recurso ordinário.
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