TST - Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Competência da justiça do trabalho. Litispendência. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Assistência judiciária gratuita.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 297, itens I e II, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 114 e 202, caput, da Constituição Federal, 789, § 9º, e 791 da CLT, 47 e 301, § 3º, do CPC/1973, 14 da Lei 5.584/1970 e 1º, 3º, 13 e 16, § 2º, da Lei Complementar 109/2001, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219, item I, e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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