TST - Recurso de revista. Diferenças salariais. Pedido de equiparação salarial. Diferença de tempo de serviço superior a dois anos em relação ao paradigma. Não caracterização. Pedido transverso de diferenças por desvio de função. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o reclamante pretende diferenças salariais, por desvio de função, a partir da consideração da remuneração de empregados paradigmas. 2 - Todavia, enquanto na equiparação salarial o trabalhador assere fazer jus à mesma remuneração do paradigma, no desvio de função o ajuste salarial dá-se com o valor do salário atribuído ao cargo e não com o salário de outro empregado. 3 - Assim, afigura-se irrelevante indicar um paradigma, mas imprescindível demonstrar a existência de, no mínimo, uma tabela salarial, o que não se observa na espécie. 4 - Os arestos transcritos ao cotejo não trazem a peculiaridade identificada in casu, em que há formulação de um pedido híbrido, com vistas a alcançar diferenças salarias, sob a alegação de desvio de função, mas fundamentada em pleito de equiparação salarial, com indicação de paradigma. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»
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