TST - Justiça do trabalho. Incompetência material. Contratação de trabalhador por ente público. Vínculo administrativo. Controvérsia. Provimento.
«Segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, já adotado por esta colenda Corte Superior, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por inequívoca relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não dizem respeito à relação de trabalho referida no CF/88, art. 114, I. É pacífico também ser da Justiça Comum a competência para julgar as lides que envolvam possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao Ente Público, inclusive no que tange à eventual nulidade da contratação por ausência de concurso público. Em suma, a competência dessa Justiça Especializada se mantém apenas nas hipóteses em que efetivamente comprovado o vínculo trabalhista mediante regime celetista.
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