TST - Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso interposto por banco do Brasil S/A. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.
«Hipótese em que a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamantes, para reformar a sentença que declarou a prescrição total da pretensão do recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja proferida nova decisão, observando-se a prescrição parcial e quinquenal. Trata-se de decisão interlocutória. Na Justiça do Trabalho, o recurso de revista é admitido apenas de decisão definitiva, salvo nas hipóteses elencadas na Súmula 214/TST, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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