TST - Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«A premissa fática sobre a qual se assenta a alegação de afronta aos artigos colacionados - a saber, que o autor sofreu assédio moral, uma vez que era vítima de pressão psicológica para cumprimento de metas - é estranha ao v. acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, segundo o qual não houve ofensa reiterada à honra, imagem ou boa fama do trabalhador. Salientou o Tribunal Regional, ainda, que não houve qualquer prática ilícita da empresa, muito menos reiterada e intencional. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.»
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