TST - Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Município de miguel alves. Vínculo de caráter jurídico-administrativo. Alegação recursal genérica, sem indicação de Lei instituidora de regime especial.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca do contrato temporário de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da CF). 2. O Tribunal Regional rejeitou a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada pelo município reclamado, registrando que, «da natureza da relação que vinculou a parte autora ao reclamado, bem como dos pedidos deduzidos na exordial, exsurge a incontroversa competência desta Justiça Especializada para apreciar a lide, na forma insculpida no CF/88, art. 114.»
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