TST - Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Representação sindical. Controvérsia de natureza fática.
«A agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada, no sentido de que, para se aferir a alegada coincidência de sindicatos filiados às federações em litígio - que redundaria em afronta ao princípio da unicidade sindical - , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, ante a taxativa conclusão do Tribunal Regional de que cada sindicato era o único representante da categoria em sua respectiva base territorial. Contexto que efetivamente atrai a Súmula 126/TST, cuja incidência ora se reafirma, a inviabilizar o reconhecimento de ofensa direta e literal aos arts. 8º, II, da Constituição Federal e 534 da CLT. Agravo não provido.»
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