TST - Agravo. Decisão monocrática do relator. Competência material. Justiça do trabalho. Coisa julgada. Oj 62 da SDI-I do TST.
«No presente caso, o TRT asseverou que a pretensão recursal do ente público, no que se refere à competência material da Justiça do Trabalho, encontra óbice na autoridade da coisa julgada material, formada a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, de forma que o Regional não mais emitiu pronunciamento sobre a referida matéria. Dessa forma, a insurgência do agravante carece do devido e necessário prequestionamento. Incidência da Orientação Jurisprudencial 62, da SBDI-1 do TST.
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