TST - Recurso de revista. Danos morais. Configuração. Revista íntima abusiva e conduta vexatória.
«1. Cediço que a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. 2. Todavia, na hipótese dos autos, a revista levada a efeito não foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, notadamente porque, conforme noticiado no acórdão, alguns revistadores faziam brincadeiras desagradáveis com o reclamante, «como por exemplo quando encontravam preservativos em seus pertences», sendo certo que «um dos revistadores que faziam comentários desagradáveis era o senhor Henrique». 3. Não bastasse tal fato, o dano moral também se configurou quando, por ocasião do retorno ao trabalho, após os 20 dias de afastamento para a apuração de uma suposta falta, o reclamante foi deixado isolado de todos, «sem desenvolver uma atividade específica», o que contribuiu «para a divulgação do episódio entre os demais empregados», ocasionando «profundo abalo psíquico no autor». 4. Diante desse quadro fático, entende-se efetivamente configurado o dano moral sofrido pelo empregado. Incólumes, pois, os artigos 5º, V, X e XXII, da Carta Magna; 8º da CLT e 186, 189 e 927 do Código Civil. Arestos inválidos, a teor do CLT, art. 896, «a» e da Súmula 337/TST.»
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