TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvio de função. Diferenças salariais. Existência de quadro de carreira. Desnecessidade.
«O entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior é de que a existência de quadro de carreira não é pressuposto para o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, mas, somente é exigido quando tratar-se de pedido de reenquadramento. Portanto, irrelevante para a configuração do desvio de função a existência de quadro de carreira organizado. Frise-se que os artigos 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição Federal consagram o princípio da isonomia e repelem o tratamento discriminatório. O princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles trabalhadores que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.»
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