TST - Agravo de instrumento. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Não provimento.
«A aferição das condições da ação - dentre elas, a legitimidade das partes - deve ser feita em abstrato. Assim sendo, o fato de a reclamante alegar ter prestado serviços para a segunda reclamada por meio da primeira reclamada é suficiente para inseri-la no polo passivo da demanda, tendo em vista sua condição de tomadora dos serviços, o que pode acarretar sua responsabilidade no que tange às obrigações trabalhistas da reclamante.
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