TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Sociedade de economia mista. Penhora de crédito.
«O e. Tribunal Regional manteve a r. decisão que determinou a penhora de créditos da executada, ao fundamento de que é uma sociedade de economia mista que desenvolve atividade econômica, não se favorecendo, por esse motivo, das prerrogativas conferidas aos entes públicos. Salientou, ainda, que foi observada a ordem prevista no CPC/1973, art. 655. Assim, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV não viabiliza o seguimento do recurso, pois a violação dos referidos dispositivos da Lei Maior não se revela, em regra, de forma direta e literal, como exige o CLT, art. 896, § 2º. Tais dispositivos, pois, erigem princípios genéricos, cuja violação somente se afere por via reflexa, a partir de eventual ofensa a norma de natureza infraconstitucional. Agravo de instrumento não provido.»
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