TST - Litigância de má-fé por embargos de declaração protelatórios.
«Ao contrário do decido, não há como considerar, por si só, que os embargos tidos como procrastinatórios implica na má-fé da reclamada capaz de incutir-lhe nas penas por litigância de má-fé. Em verdade, a condenação imposta, a título de litigância de má-fé, não dispensa a indicação precisa dos fatos que a motivaram e a demonstração de que a parte agiu de forma reprovável, prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 17 ainda mais por se tratar da aplicação de penalidade. Registre-se, ainda, que existe no próprio CPC/1973, art. 538, parágrafo único a prerrogativa de majoração da multa por embargos protelatórios e condicionamento da interposição de qualquer outro recurso ao pagamento da mesma. Razão pela qual excluí-se da condenação apenas a multa de 20% por litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.»
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