TST - Julgamento extra petita quanto à hipoteca judiciária.
«O recurso vem calcado exclusivamente em violação de dispositivos de legislação infraconstitucional e do princípio da legalidade do CF/88, art. 5º, II. Acontece que, o CLT, art. 896, § 6º condiciona a admissibilidade da revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, e/ou de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. Logo, inviável o exame da alegada violação a dispositivos de lei. Por outro lado, a alegada ofensa do CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento da revista, nos termos da Súmula 636/STF. Recurso de revista não conhecido.»
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