TST - Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada, caixa econômica federal. Cef. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Prescrição. Legitimidade passiva. Fonte de custeio.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 2º, 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso XXIX, 40, § 3º, 114, 195, § 5º, e 202, § 2º, da Constituição Federal, 2º, § 2º, e 462 da CLT, 114, 265, 840 e 844, § 3º, do Código Civil, 8º da Lei 6.435/1977 e 68 da Lei Complementar 109/2001, tampouco contrariedade às Súmulas nos 51, 294 e 326 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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