TST - Recurso de revista. Rescisão indireta. Configuração.
«Recurso calcado em violação de dispositivos de leis. O acórdão regional ressaltou que «a autora não comprovou as alegadas arbitrariedades praticadas pela ré, tampouco que tenha praticado falta grave a justificar a iniciativa da autora no rompimento do contrato de trabalho» (fl. 345). Com efeito, eventuais descumprimentos das obrigações pelo empregador devem ter gravidade bastante, de maneira a configurar a hipótese descrita no CLT, art. 483, «d». Assim sendo, não há que se falar em violação dos artigos 9º e 483, «d», da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que o Tribunal a quo aplicou corretamente as normas jurídicas ao presente caso. Recurso de revista não conhecido.»
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