TST - Honorários periciais. Valor.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que o valor dos honorários periciais fixado em primeiro grau (R$1.037,50), estaria «de acordo com o normalmente fixado na Justiça do Trabalho e com a atividade desempenhada pelo perito, como se verifica no laudo das fls. 146-151 e complementação das fls. 165-167-. 2. Nesse contexto, à luz da Súmula 296, I, TST, inespecífico o aresto apresentado a cotejo, que trata genericamente da questão, não se podendo inferir se a hipótese fática é a mesma do caso em análise.
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