TST - Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Administração pública direta. Regime celetista.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação desse dispositivo que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e seus servidores, a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Na espécie, contudo, o Tribunal Regional consignou que se trata de servidora contratada pela CLT, pelo que prosseguiu no exame do mérito da presente reclamação trabalhista. Assim, afasta-se a indicação de violação dos arts. 39, caput, e 114, I, da Constituição Federal, bem como 113, § 2º, do CPC/1973. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmulas 296, I, e 337, I, a/TST e CLT, art. 896, a).
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