TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento não comprovado. Deserção.
«Na hipótese, o Juízo de primeiro grau fixou o quantum da condenação em R$ 25.000,00, com custas no valor de R$ 500,00, devidamente pagas pela reclamada. Ao julgar os embargos de declaração da reclamante, o Juízo majorou o valor da condenação para R$ 30.000,00, com custas no importe de R$ 600,00. Contudo, ao analisar o recurso ordinário da reclamada, o Regional verificou que o recolhimento das custas acrescidas na sentença de embargos de declaração (R$ 100,00) não foi comprovado no prazo alusivo ao recurso, razão pela qual o declarou deserto. Desse modo, não comprovado o recolhimento, pela reclamada, do valor total arbitrado a título de custas processuais, nos termos no CLT, art. 789, § 1º, não se pode afastar a deserção decretada.
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