TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Renúncia tácita não caracterizada. Direito à indenização substitutiva.
«I. Não se divisa ofensa ao art. 10, II, «b», do ADCT, uma vez que o referido dispositivo constitucional não trata especificamente da matéria em análise (caracterização de renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória da gestante em razão da recusa à proposta de reintegração ao emprego). II. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a recusa da ex-empregada gestante à reintegração no emprego não configura renúncia tácita à estabilidade provisória, ainda que a oferta tenha sido feita no curso do prazo da estabilidade, pois se entende que a garantia contida no art. 10, II, «b», do ADCT tem por finalidade a proteção aos direitos da mãe e, principalmente, do nascituro, sendo, portanto, indisponível. Precedentes. III. Inviável o seguimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST). IV.
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