TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Férias. Terço constitucional. Abono pecuniário. Forma de cálculo.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, o procedimento adotado pela reclamada de pagamento do terço constitucional de forma cindida, ou seja, primeiro sobre os vinte dias fruídos e, depois, sobre os dias correspondentes ao abono pecuniário, não acarreta prejuízo aos empregados, pois o terço constitucional é pago sobre 30 dias, e não somente sobre os dias de férias gozadas pelo trabalhador, e a pretensão de perceber o pagamento dos dez dias trabalhados acrescidos do terço constitucional é buscar o bis in idem. Precedentes desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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