TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação anulatória. Auto de infração. Multa administrativa. Descumprimento do CLT, art. 41.
«O Regional manteve a validade do auto de infração, e, por conseguinte, a multa imposta ao recorrente, em razão do descumprimento do disposto no CLT, art. 41, ou seja, manter trabalhadores sem o respectivo registro, consignando que o autor adotava medidas tendentes a suprir a necessidade de pessoal permanente através da substituição por trabalhadores em formas contratuais mais precárias, tal como descrito no auto de infração. Ficou registrado, ademais, que a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados no auto de infração não foi elidida por prova inequívoca em sentido contrário. Diante desse quadro, descabe falar em afronta aos arts. 204, caput, do CTN, 3º da Lei 6.830/1980 e 41 da CLT, pois, na hipótese, ao contrário do alegado pelo recorrente, a Corte Regional não violou, mas, sim, deu plena eficácia aos aludidos preceitos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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