TST - Juntada de documentos apresentados pela reclamada em fase recursal.
«No caso, o Regional admitiu, em embargos de declaração, a juntada de documentos pela reclamada, ao fundamento de que se referem a questão posterior à sentença, o que, ao contrário do alegado pela parte, se coaduna com o disposto na Súmula 8 desta Corte. Além disso, insta salientar que, embora admitidos os documentos em fase recursal, o Regional, expressamente, consignou que isso não modificaria em nada a decisão proferida, pois tais documentos não são aptos a desconstituir a doença atestada em perícia, tampouco o seu nexo laboral.
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