TST - Recurso de revista da funcef. Impossibilidade jurídica do pedido.
«A lide não foi decidida sob o enfoque das matérias tratadas pelos CCB, art. 848 e CCB, art. 849, tampouco o e. Tribunal Regional foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, razão pela qual carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Ressalte-se, por relevante, que o CF/88, art. 202, § 1º não veda que o participante de plano de previdência privada busque diferenças de sua complementação de aposentadoria. O dispositivo constitucional apenas veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas aportem recursos a entidades de previdência privada, exceto na qualidade patrocinador do fundo, como na hipótese dos autos. Logo, inviável falar-se em impossibilidade jurídica do pedido. Recurso de revista não conhecido.»
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