TST - Horas extras. Acordo de compensação.
«O Tribunal Regional deliberou que tanto o acordo de compensação quanto o banco de horas adotados na empresa atenderam aos requisitos previstos na norma coletiva que os autorizou. Registrou que todo o labor extraordinário do autor foi devidamente pago ou compensado. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não foram observadas as exigências previstas nas normas coletivas que tratam do tema, esbarra no teor da Súmula 126/TST.
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