TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Na hipótese vertente, a fornecedora de mão-de-obra não cumpriu ou quitou diversas obrigações trabalhistas, dentre as quais verbas rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada, diferenças de adicional noturno, vales transporte e refeição, convênio médico, PLR, incidência do artigo 467 e multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, ambos, multa convencional e gratificação de função. (...) Note-se que o preposto do ora recorrente confessou expressamente não ter sido fiscalizado diretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e sequer soube informar se eram solicitados documentos a elas relativos.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.»
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