TST - Agravo de instrumento. Despacho denegatório. Denegação de seguimento do recurso de revista. Ausência de violação do princípio do devido processo legal.
«O ordenamento jurídico vigente confere ao Presidente do Tribunal prolator da decisão agravada a incumbência de exercer o primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir o apelo ou a denegar-lhe seguimento (CLT, art. 896, § 1º). Dessa forma, verifica-se que a denegação de seguimento do recurso de revista não caracteriza excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou cerceamento de defesa, tampouco violação do princípio do devido processo legal.
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