TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Assédio moral. Ausência de prova.
«Explicitado pelo e. Tribunal Regional que a conduta excessiva do empregador não foi demonstrada, na medida em que «não há a comprovação de situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, nem da submissão do Reclamante a condutas negativas, desumanas e aéticas de longa duração, a ponto de produzir efeitos lesivos nas pessoas em geral. Não foi demonstrado que a Reclamante fora sistematicamente perseguida ou submetido a dor psicológica», a adoção de entendimento diverso, a fim de se concluir pelo assédio moral, implicaria, necessariamente, o revolvimento do contexto probatório delineado nos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista.
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