TST - Recurso ordinário. Guia de custas processuais. Autenticação bancária ilegível. Recolhimento não comprovado. Deserção. Não conhecimento do recurso ordinário da primeira e segunda reclamadas.
«Na hipótese dos autos, conforme registrado pelo Regional, a primeira e segunda reclamadas apresentaram guia de recolhimento das custas processuais com autenticação mecânica ilegível. Entretanto, o Tribunal Regional não declarou a deserção do apelo, pois concluiu que, «quanto à presumível falta de preparo, só fato de a guia de comprovação de recolhimento do depósito garantidor se apresentar ilegível, no momento atual do processo, não tem o condão de comprovar que, à época da interposição do recurso pelas rés, o documento se apresentava apócrifo». Conforme prevê a Súmula 128, item I, desta Corte: «É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso». Na hipótese, verifica-se que as partes juntaram aos autos guia de recolhimento de custas incompleto, tendo em vista encontrar-se ilegível a autenticação mecânica bancária dos documentos enviados por meio eletrônico, de forma a impossibilitar a verificação do montante recolhido. Assim, a Corte de origem, ao considerar regular o preparo cujo comprovante de pagamento se encontrava ilegível, violou o CLT, art. 789, § 1º.
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