TST - Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira-reclamada. Irregularidade de representação. Substabelecimento com limitação de poderes. Ausencia de poderes para recorrer. Recurso ordinário inexistente.
«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira-reclamada tendo em vista que o substabelecimento que concedeu poderes à advogada subscritora do recurso limitou o seu mandato à representação da empresa, não concedendo poderes pra recorrer. Embora não sujeito a formalismos excessivos, o processo do trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Assim, não merece reparos a decisão recorrida, na medida em que a advogada subscritora não detém poderes para recorrer, o que torna inexistente o recurso ordinário, conforme disposto na Súmula 164/TST.
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