TST - Não conhecimento de agravo de petição interposto a decisão interlocutória. Recurso de revista desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 2º.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, ao fundamento de que «a decisão agravada é interlocutória em relação ao agravante, pois apenas indeferiu requerimento para ser excluído do polo passivo da execução». 2. O recorrente não indica violação direta e literal de preceito da Constituição da República, nos moldes do § 2º do CLT, art. 896, mostrando-se inviável o trânsito da revista e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento.
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