TST - Recurso de revista. Preliminares de irregularidade de representação e de deserção arguida em contrarrazões. Fundação municipal de saúde. Personalidade jurídica de direito privado.
«A Fundação Municipal de Saúde de Teresina, fundação pública de direito privado, é detentora dos privilégios contidos no Decreto779/69, para efeito de dispensa do recolhimento de depósito recursal em conjunto com a isenção das custas processuais, prevista no CLT, art. 790-A, I. Também não procede a alegação de irregularidade de representação, tendo em vista que, nos termos da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 373/TST-SDI-I/TST, -é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam». No caso em tela, nas procurações que outorgam poderes ao advogado Dr. Tessio da Silva Torres, que assina o recurso de revista e o agravo de instrumento, há o nome da entidade outorgante e o nome do signatário da procuração, sendo válidos, pois, os referidos instrumentos de mandato. Preliminares rejeitadas.»
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